Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer prévio, recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e da gestão da prefeitura de Cansanção, de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Henrique Passos Andrade. Referentes ao exercício de 2020, as contas foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores (Nelson Pellegrino e Francisco Netto), apresentaram Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multa de R$3 mil ao ex-gestor. Além disso, determinou-se formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra ele, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
O município de Cansanção, situado na região do Sisal, teve em 2020 uma receita arrecadada de R$92.978.343,24, enquanto as despesas empenhadas foram de R$93.329.130,29, revelando um déficit de R$350.787,05. O saldo a descoberto em relação aos restos a pagar, foi no montante de R$30.825.479,97.
No tocante às obrigações constitucionais, o ex-gestor aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,43% do produto da arrecadação dos impostos. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,81% dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Redação Portal Cleriston Silva.
Foto: Reprodução/Redes Sociais.

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