O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Julga Recurso de Vereadores de Monte Santo e Cansanção Por Unanimidade Vereadores cassados por Decisão da Justiça Eleitoral de Monte Santo e Cansanção, todos da 050ª Zona, continuam nos Cargos por decisão unânime de 7 Desembargadores do TRE.

Na tarde desta segunda-feira (11/12), logo depois do meio dia, foi publicada a Decisão que julgou o recurso dos Vereadores de Cansanção e logo no início da noite foi publicada a Decisão Favorável também de recurso dos Vereadores de Monte Santo. Tanto os Vereadores de Cansanção quanto os de Monte Santo tiveram seus recursos PROVIDOS, à unanimidade, isto é, houve ganho de causa no TRE por um placar de 7 x 0 e assim, poderão permanecer nos seus Cargos os 4 vereadores que haviam sido cassados. A Ação movidas contra os Vereadres  acusava fraude na cota de gênero no partido União Brasil (UB) de Monte Santo por conta de um erro de uma de suas candidatas, nas eleições de 2020, porém o entendimento do TRE é que a decisão acabou por tirar “Duas Mulheres” eleitas democraticamente que não tiveram culpa do erro de uma outra pessoa. Se fosse mantida a decisão da justiça Eleitoral de Monte Santo, o município ficaria sem nenhuma representação feminina  no Legislativo Municipal que seriam substituídas por “Dois Homens” o que é totalmente contrário o objetivo da Lei, que visa justamente ter mais representatividade feminina na câmara de vereadores.


Por isso o TRE julgou procedente o recurso e os vereadores poderão retomar seus cargos.
No caso de Monte Santo, a Ação de Investigação Judicial Eeitoral foi movida por EVARISTO RODRIGUES DE LIMA do Partido dos Trabalhadores – PT e  LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA do Partido Comunista do Brasil – Pcdo B, desde dezembro de 2020.
A ação foi julgada pelo Juiz Eleitoral de Monte Santo em 2022 e os Vereadores atingidos pela Decisão de primeira instância, todos do Partido Democratas, atual União Brasil (Paulina Maria Rodrigues de Oliveira, José Carlos Alves da Silva, Cleber de Andrade Marques e Rosilange de Santana Barreto Ribeiro) recorreram para o Tribunal Regional Eleitoral e hoje tiveram ganho de causa na Instância Regional, mantendo-se nos seus respectivos Cargos.
Da Decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TER, ainda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Fonte: MonteSanto.net.

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