Prazo para pedir o enquadramento no regime especial é fixado em lei complementar; pendências podem ser quitadas até o fim de março.

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para as micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o reenquadramento no Simples Nacional. O limite para a quitação de pendências tributárias foi prorrogado para o final de março, mas o período para a solicitação do reingresso no regime especial foi mantido, por ser definido em lei complementar.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano e tem até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso. A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Fonte: CNN Brasil.
Foto: Divulgação / Receita Federal.

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