O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o cumprimento de algumas medidas como estratégia para obrigar inadimplentes a quitarem suas dívidas. As penalidades incluem a apreensão de passaporte ou de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a proibição de participar de licitações e concursos públicos.
De acordo com a decisão dos ministros da Corte, há certas condições para que as sanções sejam aplicadas. A apreensão só pode acontecer, por exemplo, caso a medida “não avance sobre direitos fundamentais” dos cidadãos e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade” da situação. Dívidas alimentares, bem como a de motoristas profissionais, também estão livres da apreensão de documentos.

Confira as regras da decisão:
– Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente.
– Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone ou carta, por exemplo.
– No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
– Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento.
– O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais.
– Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.

*Por PCS.

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