A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por 238 votos a 192, o pedido de urgência para análise do PL das fake news. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Após acordo anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), os líderes decidiram votar urgência na noite de hoje e a análise do mérito na próxima semana. A medida foi articulada para que o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), possa negociar as mudanças propostas pelos partidos.
Durante a sessão desta noite, deputados contrários à proposta negaram o acordo. Novo, PL e Frente Parlamentar Evangélica se posicionaram contra a votação da urgência. Arthur Lira, no entanto, manteve a votação sob o argumento de que a inclusão do texto na pauta era sua “prerrogativa regimental”.
Responsabilização – Em meio a muita polêmica, o PL das fake news aguarda a votação dos deputados desde junho de 2020, quando foi aprovado pelo Senado. Na ocasião, o texto seguiu para Câmara, onde mudou quase completamente. No ano passado, parlamentares rejeitaram a votação em regime de urgência por apenas oito votos e voltou ao estágio em que precisa transitar por comissões ou grupo de trabalho específico..
O projeto de lei prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação. A proposta também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público.
O texto estabelece prisão de um a três anos e multa para quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física. Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.
Sugestões do TSE e do governo federal – Também nesta terça-feira (25), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, apresentou propostas ao Congresso para o projeto de lei das Fake News.
Entre as sugestões do TSE está a responsabilização das plataformas “civil e administrativamente” por “conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais”.
Também propõe que elas sejam responsabilizadas por contas “inautênticas e redes de distribuição artificial” e por não retirar os conteúdos e contas que descumprirem os outros pontos do projeto de lei.
Outra proposta de adição ao texto é uma emenda para que os provedores indisponibilizem “imediatamente” conteúdos e contas se “verificarem ou existir dúvida” de que estejam veiculando informações ou condutas antidemocráticas ou ainda compartilhando “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
O TSE também sugere que a Justiça Eleitoral possa determinar a suspensão temporária de perfis, contas ou canais caso haja a “produção sistemática de desinformação”, ou seja, insistir na publicação de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.
Se o conteúdo ou perfil que esteja divulgando informações falsas sobre o processo eleitoral não seja “indisponibilizado” dentro de duas horas após a notificação para isso, o TSE propõe que seja aplicada multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.
Além disso, o texto propõe que não seja permitida a veiculação paga, “inclusive por monetização, direta ou indireta” de propaganda eleitoral na internet ou outros meios eletrônicos de comunicação dois dias antes e um dia depois das eleições. Em caso de descumprimento, a multa seguirá o molde da punição contra as informações falsas.
Também devem ser “indisponibilizadas” contas que estejam publicando conteúdo de “grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito” ou de comportamento ou discurso de ódio.
Este último ponto inclui, por exemplo, publicações com “racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Outras sugestões ao texto foram apresentadas recentemente pelo governo. Uma dessas regras, por exemplo, envolve a retirada imediata da internet de conteúdos que possam causar dano iminente de difícil reparação ou que violem direitos de criança e adolescentes, em resposta aos recentes ataques em escolas em todo o país.
Assim, a administração federal espera que o PL 2630 ajude a moderar as redes sociais. Essas adições são negociadas com o relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e líderes da Câmara dos Deputados.

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